Decreto nº 85.808 de 11/03/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1981

Concede à Telecomunicações do Ceará S/A. - TELECEARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, autorização para promover o aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Telecomunicações do Ceará S.A. TELECEARÁ, empresa controlada da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRA S.A. - TELEBRÁS, autorizada a promover e elevação do seu capital social de Cr$2.388.358.607,80 (dois bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sete cruzeiros e oitenta e oito centavos) para Cr$2.397.965.607,15 (dois bilhões, trezentos e noventa e sete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sete cruzeiros e quinze centavos).

Art. - Este entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Rômulo Villar Furtado"