Decreto nº 85.807 de 11/03/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1981

Concede à Telecomunicações de Mato Grosso S/A. - TELEMAT, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, autorização para promover o aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT, empresa controlada da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$1.560.558.000,00 (hum bilhão, quinhentos e sessenta milhões e quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros) para Cr$1.568.307.856,00 (hum bilhão, quinhentos e sessenta e oito milhões, trezentos e sete mil e oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Rômulo Villar Furtado"