Decreto nº 85.806 de 11/03/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1981
Concede à Telecomunicações da Bahia S/A. - TELEBAHIA, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, autorização para promover o aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$2.869.284.542,76 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta e seis centavos) para Cr$2.884.879.541,34 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros e trinta e quatro centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Rômulo Villar Furtado"