Decreto nº 85.804 de 11/03/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1981
Concede à Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A. - TELERJ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, autorização para promover o aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$17.330.939.878,50 (dezessete bilhões, trezentos e trinta milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta oito cruzeiros e cinqüenta centavos) para Cr$17.341.139.173,50 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, cento e trinta e nove mil, cento e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Rômulo Villar Furtado"