Decreto nº 858 DE 15/08/2018
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 ago 2018
Prorroga o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.302, de 18 de julho de 2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.495, de 16 de agosto de 2017.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Protocolo nº 04-046590/2018,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, a partir da publicação deste decreto, o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.302, de 18 de julho de 2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.495, de 16 de agosto de 2017, pelo período de 90 dias, mantidas as demais condições.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de agosto de 2018.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças