Decreto nº 85.798 de 10/03/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1981

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos oficiais do Exército para o ano de 1981.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - A distribuição por postos, das funções privativas para cada Arma e para o QMB, e das funções gerais, dos oficiais de carreira do Exército, a vigorar no ano de 1981, é a seguinte:

POSTOS FUNÇÕES PRIVATIVAS FUNÇÕES TOTAL DE 

 INF CAV ART ENG COM MB SOMA GERAIS CARREIRA 
CORONEL 25 15 20 10 70 381 451 
TENENTE-CORONEL 80 40 60 45 225 911 1136 
MAJOR 230 95 130 80 35 70 640 637 1277 
CAPITÃO 650 240 330 160 80 110 1570 385 1955 
1º TENENTE 550 165 185 80 50 70 1100 180 1280 
2º TENENTE 270 80 90 40 30 40 550 115 665 
SOMA 1805 635 815 415 195 290 4155 2609 6764 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires"