Decreto nº 8578 DE 30/09/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 03 out 2015

Prorroga o período de Conciliação Fiscal instituído pela Lei Ordinária nº 13.064, de 24 de agosto de 2015, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 12.463, de 25 de janeiro de 2013;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 30 de outubro do ano em curso o prazo para ingresso no Projeto de Conciliação Fiscal no Município de João Pessoa, instituído pela Lei Ordinária nº 13.064 , de 24 de agosto de 2015.

§ 1º O recolhimento dos débitos incluídos no prazo de prorrogação previsto no caput deste artigo deverá ser realizado até o dia 06 de novembro do ano em curso.

§ 2º A prorrogação prevista no caput deste artigo dar-se-á com a incidência das mesmas regras previstas originalmente na Lei Ordinária nº 13.064 , de 24 de agosto de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 30 de setembro de 2015.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito