Decreto nº 85.768 de 26/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 1981

Autoriza o funcionamento dos cursos de Tecnólogo em Instrumentação e Controle e de Tecnólogo em Eletrônica Industrial, da Faculdade Salesiana de Tecnologia, em Campinas, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 97/81, conforme consta do Processo nº 6.348/78-CFE e 203.999/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de tecnólogo em Instrumentação e Controle e de Tecnólogo em Eletrônica Industrial, ministrados pela Faculdade Salesiana de Tecnologia, mantida pela Escola Salesiana São José, com sede da cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de fevereiro de 1981; 160º Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"