Decreto nº 85.762 de 25/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1981

Altera dispositivo do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, que criou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, alterado pelos Decretos nº 83.786, de 30 de julho de 1979, e nº 84.049, de 3 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano será integrado:

I - pelo Ministro de Estado do Interior, que o presidirá;

II - pelos Secretários-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Comunicações, da Justiça e do Interior;

III - pelos Presidentes do Banco Nacional da Habitação e da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos;

IV - por 1 (um) representante do Ministério da Aeronáutica;

V - por 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Parágrafo único. O Secretário-Geral do Ministério do Interior substituirá o Presidente do CNDU nas suas faltas e nos seus impedimentos."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Mário David Andreazza."