Decreto nº 85.748 de 24/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1981

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área compreendida nos Municípios de Mogi das Cruzes, Guararema e Santa Isabel, Estado de São Paulo, com os seguinte perímetro: Partindo-se do ponto 1, à margem direita da Rodovia Presidente Dutra, no sentido São Paulo - Rio de Janeiro, segue-se por uma vala no rumo SE e a distância de 170m, até o ponto 2, e depois no rumo W e a distância de 240m, até o ponto 3, confrontando com propriedade do Prof. Sansigio, do ponto 1 ao 2; do ponto 3 ao 4, segue com azimute de 175º e a distância de 650m, confrontando com Eduardo Antonio Martinsou ou sucessores; do ponto 4 ao 5, sobe o Rio Paratei, com distância de 130m; do ponto 5 ao 6, segue com azimute de 203º30' e a distância de 260m, confrontando com Julio Lerário e Outro; do ponto 6 ao 7, segue com azimute de 110º e a distância de 220m; do ponto 7 ao 8, segue com azimute de 100º00' e a distância de 350m; do ponto 8 ao 9, segue com azimute de 17º30' e a distância de 310m; do ponto 9 ao 10, segue com azimute de 169º30' e a distância de 870m; do ponto 10 ao 11, segue com azimute de 173º30' e a distância de 240m; do ponto 11 ao 12, segue com azimute de 153º30' e a distância de 925m; do ponto 12 ao 13, segue com azimute de 158º30' e a distância de 250m; do ponto 13 ao 14, segue com azimute de 143º00' e a distância de 660m; do ponto 14 ao 15, segue com azimute de 86º30' e a distância de 155m; do ponto 15 ao 16, segue com azimute de 113º00' e a distância de 220m, chegando-se ao Ribeirão Lambari; do ponto 16 ao 17, sobe-se o Ribeirão Lambari, com a distância de 440m, confrontando do ponto 9 ao 17 com propriedade de Julio Lerário; do ponto 17 ao 18, segue no rumo SW e a distância de 930m, confrontando com a E.F.C.B.; do ponto 18 ao 19, segue com azimute de 339º00' e a distância de 245m, confrontando com propriedade de Satoshi Iekemore; do ponto 19 ao 20, segue em linha sinuosa com a distância de 330m e no rumo NW, confrontando com propriedade de Kitinosuke Komorizomo; do ponto 20 ao 21, segue por estrada, com a distância de 1.250m e no rumo NW; do ponto 21 ao 22, segue com azimute 88º00' e a distância de 835m, confrontando com o Sítio Mato Limpo; do ponto 22 ao 23, segue com azimute de 342º30' e a distância de 1.135m, confrontando com o Sítio Mato Limpo; do ponto 23 ao 24, segue com azimute de 32º00' e a distância de 220m; do ponto 24 ao 25, segue com azimute de 351º00' e a distância de 525m; do ponto 25 ao 26, segue com azimute de 261º30' e a distância de 1.170m, chegando-se ao córrego Amâncio Neto; subindo o referido córrego, com a distância de 550m, atinge-se o ponto 27; do ponto 27 ao 28, segue com azimute de 241º30' e a distância de 430m; do ponto 24 ao 26, confrontando com Himichi Myamoto, Fumiro Murakami, Takeo Ota, Sakae Kishida, Takeo Ota; do ponto 28 ao 29, segue com a distância de 651m, no rumo Sul; do ponto 29 ao ponto 30, segue com azimute de 149º00' e a distância de 440m, confrontando do ponto 27 ao 30 com propriedade de Hikoje Kato; do ponto 30 ao 31, segue com azimute de 189º00' e a distância de 120m; do ponto 31 ao 32, segue com azimute de 216º30' e a distância de 280m; do ponto 32 ao 33, segue com azimute de 236º30' e a distância de 220m, encontrando o Córrego do Tijucussu, confrontando do ponto 30 ao 33, com a propriedade de Sakai Kodama; do ponto 33 ao 34, sobe o Córrego Tijucussu com a distância de 1.120m; do ponto 34 ao 35, sobe um afluente do Córrego Tijucussu, no rumo SE, com a distância de 190m; do ponto 35 ao 36, segue com azimute de 186º30' e a distância de 200m; do ponto 36 ao 37, segue por estrada, no rumo SE e com a distância de 610m; do ponto 37 ao 38, segue com azimute de 121º00' e a distância de 75m, confrontando do ponto 35 ao 37 com o loteamento Cidade Itapeti; do ponto 38 ao 41, segue no rumo SW e com a distância de 1.270m, confrontando com a E.F.C.B.; do ponto 41 ao 42, segue com azimute 08º00' e a distância de 250m; do ponto 42 ao 43, segue com azimute de 315º00' e a distância de 105m; do ponto 43 ao 44, desce o Córrego Tijucussu, com a distância de 440m; do ponto 44 ao 45, segue com azimute de 283º00' e a distância de 420m; do ponto 45 ao 46, segue por estrada, no rumo Sul e a distância de 1.100m; do ponto 46 ao 47, sobe por um córrego na distância de 240m, confrontando do ponto 41 ao 47 com herdeiros de João José de Almeida; do ponte 47 ao 48, segue no rumo SW e com a distância de 270m, confrontando com E.F.C.B.; do ponto 48 ao 49, desce o Córrego Santo Alberto, com a distância de 680m; do ponto 49 ao 50, segue com azimute de 283º30' e a distância de 420m; do ponto 50 ao 52, segue por linhas quebradas, no rumo NW e com a distância de 470m; do ponto 52 ao 53, segue com azimute de 310º00' e a distância de 330m; do ponto 53 ao 54, segue pela Estrada D. Pedro II, no rumo NE, com a distância de 650m; do ponto 54 ao 55, segue com azimute de 302º30' e a distância de 440m; do ponto 55 ao 56, segue com azimute de 05º00' e a distância de 650m; do ponto 56 ao 57, segue com azimute de 269º30' e a distância de 680m; do ponto 57 ao 58, segue com azimute de 188º30' e a distância de 520m; do ponto 58 ao 59, segue com azimute de 280º30' e a distância de 420m; do ponto 59 ao 60, segue com azimute de 172º30' e a distância de 440m; do ponto 60 ao 61, segue com azimute de 186º00' e a distância de 220m; do ponto 61 ao 62, segue com azimute de 306º00' e a distância de 590m; do ponto 62 ao 63, sobe o Córrego Maria Rosa, com a distância de 670m; do ponto 63 ao 64, segue em linha sinuosa, no rumo SW e com a distância de 670m; confrontando do ponto 48 ao 64 com a Fazenda Maria Rosa; do ponto 64 ao 65, segue pela Estrada Aparecida, no rumo Sul e com a distância de 220m; do ponto 65 ao 66, segue em linha sinuosa, no rumo NW e com a distância de 290m, confrontando com propriedade de Manoel de Souza; do ponto 66 ao 67, segue pela Estrada Aparecida, no rumo NW e com a distância de 510m; do ponto 67 ao 68, segue com azimute de 280º00' e a distância de 340m; do ponto 68 ao 69, segue com azimute de 305º30' e a distância de 350m, confrontando do ponto 67 ao 69 com propriedade de Camilo Mariano de Souza ou sucessores; do ponto 69 ao 72, segue em linhas quebradas, no rumo NW e com a distância de 310m; do ponto 72 ao 73, desce o Ribeirão Taboão, com a distância de 1.330m; do ponto 73 ao 74, desce o Rio Paratei, com a distância de 7.350m; do ponto 74 ao 75, segue com azimute de 04º00' e a distância de 850m; do ponto 75, à margem direita da Rodovia Presidente Dutra no sentido São Paulo - Rio de Janeiro, segue margeando a estrada, no rumo SE e com a distância de 1.100m, chegando ao ponto 1 e fechando o perímetro da área descrita.

Art. 2º - A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Estado de São Paulo.

Art. 3º - Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 4º - Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:

a) regularização de aproximadamente 103 unidades familiares;

b) reformulação da estrutura fundiária da região.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1981; 160º da Independência a 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile"