Decreto nº 85.737 de 18/02/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1981
Delega competência para nomeação das autoridades que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979, e nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º É delegada competência ao Ministro da Saúde para prover, em comissão, os cargos integrantes da Diretoria da Fundação das Pioneiras Sociais, assim definidos no artigo 5º da Lei nº 3.736, de 22 de março de 1960.
Art. 2º É reservada ao Presidente da República a nomeação do Presidente da instituição a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Waldir Mendes Arcoverde."