Decreto nº 85.736 de 17/02/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1981
Declara luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento do Marechal Oswaldo Cordeiro de Farias, a quem serão prestadas honras fúnebres de Ministro de Estado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Exercito e à Nação, assim na Paz como na Guerra, pelo Marechal OSWALDO CORDEIRO DE FARIAS, hoje falecido,
DECRETA:
Artigo único.- É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento do Marechal, OSWALDO CORDEIRO DE FARIAS, a quem serão prestadas honras fúnebres de Ministro de Estado.
Brasília, 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"