Decreto nº 85.735 de 17/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1981

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas de Itabira com sede em Itabira, Estado de Mina Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.351/80, conforme consta do Processo nº 212/79 - CFE e 244.001/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas de Itabira, mantida pela Fundação Itabirana Difusora do Ensino, com sede em Itabira, Estados de Minas Gerais, com os cursos de Ciências, de Letras e de Estudos Sociais, Licenciaturas de 1º grau, já reconhecidos, transferidos da Universidade Católica de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"