Decreto nº 85.733 de 17/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1981

Autoriza o funcionamento do plano de curso Emergencial para Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, na Universidade Católica de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.369/80, conforme consta do Processo nº 1.235/80 - CFE e 243.490/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Emergencial de Licenciatura Plena para Graduação de Professores da parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, com habilitação em Administração e Comércio, a ser ministrado pela Universidade Católica de Goiás, mantida pela Sociedade Goiana de Cultura.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"