Decreto nº 85.729 de 17/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1981

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios de Niterói e Rio do Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Mario Martinez Lopez e sua mulher Encarnación Plá Homedes, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/16 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Travessa Olavo Bastos nº 3, correspondente ao apartamento nº 203, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-52.243, de 1979;

2) Sedat Özmen, de nacionalidade turca, das frações ideais de 0,00728 e de 0,00071 do terreno de ma-marinha, situado na Rua Nilo Peçanha nº 1, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 1.305 e a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-28.256, de 1979.

3) Nivero Amendola e sua mulher Vittoria Saggio Amendola, ambos de nacionalidade italiana, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Cônsul Francisco Cruz, nº 45, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-03.065, de 1980;

4) Antonio Mannarino e sua mulher Angela Martire Mannarino, ambos de nacionalidade italiana da fração ideal de 0,0647 do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco nº 341/343, correspondente ao apartamento nº 103, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-22.155, de 1980;

5) Emilio Calomino, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,594% do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Brasil nº 12.698, correspondente ao Box 16 da Rua D, Portão 104, Quadra AI, Pavilhão I do Setor Hortigranjeiro do Centro de Abastecimento São Sebastião, no Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-22.403, de 1980;

6) Pietro Gerosa e sua mulher Raffaella Brazzini Gerosa, ambos de nacionalidade italiana, de 4 (quatro) frações ideais de 0,00311 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua do Riachuelo nº 105, correspondentes, às salas nºs 218, 220, 223 e 225, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-08.968, de 1975;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

- Roger Bernard Orvain, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 0,03620 do terreno de marinha, situado na Rua Setúbal nº 1.700, correspondente ao apartamento nº 401, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-07.759, de 1980.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"