Decreto nº 85.725 de 16/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1981

Autoriza o funcionamento do curso para Graduação de Professores de Disciplinas da parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação, nº 1.381/80 conforme consta do Processo nº 2.399/80-CFE, e 243.483/80 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação de Professores de Disciplinas da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, licenciatura plena, nos Setores de Técnicas de Comércios e Serviços, habilitação em Comércio e de Técnicas Industriais, habilitações em Química Aplicada, em Eletricidade e em Mecânica, a ser ministrado pela Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantida pela União do Sul, mantida pela União Sul Brasileira de Educação e Cultura com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"