Decreto nº 85.724 de 16/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1981

Autoriza o funcionamento das habilitações em Física e em Química do curso de Ciências da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, no Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 220/80, conforme consta do Processo nº 662/80-CEE/PR e 200.745/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Física e em Química, do curso de Ciências, licenciatura plena, ministrado pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"