Decreto nº 85.711 de 11/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação Goitacazes, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item Ill, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.057/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.730 m² (cinco mil, setecentos e trinta metros quadrados) necessária á implantação da subestação Goitacazes, no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-10.05.80-0883, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.057/81, e assim descrita:

- tem início o marco M1, situado no lado direito da Rodovia Estadual RJ-13, sentido Campos-Goitacazes, mede 75,60m (setenta e cinco metros e sessenta centímetros) em linha reta no AZ 80º30' NW, confrontando-se com a Rodovia acima citada, até o marco M2, daí defletindo para a esquerda com ângulo interno de 90º, mede 80,00m (oitenta metros) em linha reta no AZ 9º30' SW até o marco M3, daí defletindo para a esquerda com ângulo interno de 90º, mede 65,00m (sessenta e cinco metros) em linha reta no AZ 80º30' SE até o marco M4, daí defletindo para a esquerda com ângulo interno de 100º, mede 60,90m (sessenta metros e noventa centímetros) em linha reta no AZ 19º30' NE até o marco M5, daí defletindo para a esquerda com ângulo interno de 170º, mede 20.00m ( vinte metros) em linha reta no AZ 9º30' NE até o marco M1, onde teve início esta poligonal, formando um ângulo interno de 90º, confrontando desde o marco M2 até o M1.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangia por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"