Decreto nº 857 DE 18/05/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 mai 2021

Revoga o artigo 8º do Decreto Municipal nº 649/2014 , que dispõe sobre a cobrança eletrônica de tarifa e o cartão transporte na Rede Integrada de Curitiba.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-041967/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 8º e o parágrafo único do respectivo artigo do Decreto Municipal nº 649 , de 16 de julho de 2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de maio de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal Ogeny

Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.