Decreto nº 85.695 de 04/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1981

Concede à Vale do Rio Doce Navegação S/A. - DOCENAVE, autorização para proceder a aumento do limite de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDNTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.621/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a empresa Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE, controlada da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, autorizada, mediante capitalização de reservas, a proceder ao aumento do seu Capital Social em Cr$784.740.000,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões e setecentos e quarenta mil cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Arnaldo Rodrigues Barbalho"