Decreto nº 85.694 de 04/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1981

Autorizada a elevação do capital social da Ultra Fértil S/A. - Indústria e Comércio de Fertilizantes.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MME nº 607.299/80.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a ULTRAFÉRTIL S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERITLIZANTES a aumentar o limite do seu Capital Social, de Cr$4.143.554.034,00 (quatro bilhões, cento e quarenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, e trinta e quatro cruzeiros) para Cr$10.764.984.508,56 (dez bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oito cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), de modo a permitir a versão dos bens e direitos, relativos ao Projeto da Unidade Industrial de Amônia e Uréia de Araucária-Paraná, a título de integralização de capital, a ser subscrito pela Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Arnaldo Rodrigues Barbalho"