Decreto nº 85.693 de 04/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1981

Concede à Companhia Nacional de Álcalis - CNA, autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Companhia Nacional de Álcalis - CNA autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$2.945.165.000,00 (dois bilhões, novecentos e quarenta e cinco milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), para Cr$3.741.853.997,00 (três bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

João Camilo Penna"