Decreto nº 85.689 de 02/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1981

Concede à Telecomunicações de Minas Gerais S/A. - TELEMIG, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, autorização para promover o aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$6.944.430.569,96 (seis bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e noventa e seis centavos) para Cr$6.955.100.569,30 (seis bilhões, novecentos e cinqüenta e cinco milhões, cem mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

H.C. Mattos"