Decreto nº 85.688 de 02/02/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1981

Concede à Telecomunicações de Pernambuco S/A. - TELPE, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, autorização para promover o aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$4.012.463.669,57 (quatro bilhões, doze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e cinqüenta e sete centavos) para Cr$4.024.608.668,09 (quatro bilhões, vinte e quatro milhões, seiscentos e oito mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e nove centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

H.C. Mattos"