Decreto nº 85.687 de 02/02/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1981
Dispensa de licitação para alienação de glebas destinadas ao reassentamento de colonos localizados na Reserva Indígena Pimentel Barbosa, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra b, 143 e 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) autorizado a dispensar o processo de licitação para alienação de áreas destinadas ao reassentamento de colonos e sitiantes localizados na Reserva Indígena Pimentel Barbosa, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feito às pessoas constantes das relações anexas, com a expedição de título definitivo de domínio, peIo preço de pauta de valores de Terra Nua, estabelecida pelo INCRA, vigente em 13 de agosto de 1980, data da publicação do Decreto número 85.025/80 no Diário Oficial da União, que estabeleceu, definitivamente, os limites da Reserva Indígena Pimentel Barbosa.
Parágrafo único. Quando a área for superior a 3.000 ha., a alienação somente será efetuada após prévia aprovação do Senado Federal, de conformidade com o parágrafo único do artigo 171 da Constituição.
Art. 3º Os Interessados, a que se refere o caput do artigo anterior, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da notificação do INCRA, para escolherem a área, dentre as que forem indicadas por aquela Autarquia, importando o silêncio na renúncia ao direito assegurado por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ângelo Amaury Stábile
Mário David Andreazza
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 85.1687, DE 02.02.1981
OCUPANTES DE ÁREAS ATÉ 3.000 HA.
NOME | ÁREA (HA) |
Abdala Inácio Ferreira..................................................................................................... | 2.904,00 |
Adi Vieira Albuquerque.................................................................................................... | 1.404,00 |
Angelino Bressiani.......................................................................................................... | 1.755,01 |
Antonio Bizarro de Nave Filho........................................................................................ | 998,58 |
Camilo Dezen.................................................................................................................. | 2.500,00 |
Colonização e Consultoria Agrária Conagro S/C Ltda.................................................... | 1.261,94 |
Débora Aparecida Vieira Albuquerque e Luciano Vieira Albuquerque........................... | 2.606,00 |
Eloi Sadi Bulow............................................................................................................... | 704,03 |
Geralda Lopes Viriato..................................................................................................... | 2.420,60 |
Guilherme João Seelent.................................................................................................. | 1.881,53 |
Jerônimo Ferro de Moraes, Pedro Ferro de Moraes e José Ferro de Moraes............... | 720,00 |
João Maria dos Santos Rodrigues.................................................................................. | 910,00 |
José Valdenio Lopes Viriato............................................................................................ | 1.941,60 |
Lindinalva Domingas Rodrigues..................................................................................... | 1.668,60 |
Noberto Schwantes......................................................................................................... | 1.764,00 |
Paulo Sadi dos Santos.................................................................................................... | 2.462,00 |
Pedro Damian e Luiz Toffoli............................................................................................ | 1.600,00 |
Pedro Teixeira de Paula.................................................................................................. | 1.388,66 |
Valdomiro Soares de Farias............................................................................................ | 1.340,68 |
Valter Moreira.................................................................................................................. | 2.646,40 |
Agropecuária Bela Vista S.A........................................................................................... | 13.511,29 |
Antonia Resplandes da Paz............................................................................................ | 3.337,20 |
Companhia Sulina de Transportes.................................................................................. | 15.491,33 |
Diogo Corrêa Nunes....................................................................................................... | 6.909,69 |
Domingos Fernandes Blanco Vega................................................................................ | 4.998,58 |
Fazenda Tanguro Agropecuária S.A............................................................................... | 7.500,00 |
Geraldo Martins do Carmo e Lázaro Guimarães de Souza............................................ | 4.234,99 |
Gervásio Azevedo........................................................................................................... | 3.468,30 |
Henrique Stefani............................................................................................................. | 7.349,08 |
Indusba S.A. Construções, Indústria e Exportação........................................................ | 4.800,00 |
Paulo Lemes dos Santos................................................................................................ | 19.665,93 |
Severino Lain.................................................................................................................. | 9.894,66 |
UTA - Agropecuária S.A. Indústria e Comércio.............................................................. | 5.495,00 |