Decreto nº 85.683 de 30/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1981

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categoria funcional do Grupo Saúde Pública, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I deste decreto, na categoria funcional de Sanitarista, do Grupo Saúde Pública, código: LT-SP-1700, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Waldir Mendes Arcoverde"