Decreto nº 85.682 de 30/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1981
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 85.009, de 7 de agosto de 1980, de interesse da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta de Processo MME nº 704.440/79,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 85.009, de 07 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial de 11 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas nas seguintes faixas variáveis:
a) - de 30 a 45 (trinta) a (quarenta e cinco) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, circuito duplo, a ser estabelecida entre a estrutura nº 5-1 (projetada) da linha de transmissão, subestação Morro do Cipo - subestação Laranjeiras até a subestação Ribeirão Preto da CESP - Companhia de Energética de São Paulo;
b) - de 30 a 45 (trinta) a (quarenta e cinco) metros de largura, tendo como eixo os trechos da linha de transmissão, em 138 kV, circuito duplo, a serem estabelecidos entre a subestação Ribeirão Preto e a estrutura nº 12-5 (projetada), e a estrutura 23-2 até a subestação lguapé no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, cujos projetos e plantas de situação nºs BX-D-11.228 e BX-D-11.236 - Campinas foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 704.440/79".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Arnaldo Rodrigues Barbalho"