Decreto nº 85.670 de 29/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1981

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ortóptica e de Fonoaudiologia, do Instituto Brasileiro de Medicina e Reabilitação do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.358/80, conforme consta do Processo nº 2.906/79-CFE e 243.495/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento pelo prazo de 3 (três) anos, dos cursos de Ortóptica e de Fonoaudiologia, a serem ministrados pelo Instituto Brasileiro de Medicina e Reabilitação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Sérgio Mário Pasquali"