Decreto nº 85.663 de 23/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1981

Fixa os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1981.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de conformidade com o item III, do artigo 81, da Constituição e o disposto no item I, do artigo 2º, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - São Fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os Quadros I, II e III a vigorar no ano de 1981.

I - Oficiais-Generais

QUADROS Av Eng Int Med 
POSTOS     
Tenente-Brigadeiro 
Major-Birgadeiro 18   
Brigadeiro 29 
II - Oficiais de Carreira

QUADROS Av Eng Int Med Dent Farm Inf Era Esp Total 
POSTOS          
Cel 150 20 35 30 239 
Ten Cel 300 32 85 60 29 521 
Maj 450 50 150 100 14 25 97 895 
Cap 550 100 200 148 40 16 100 337 1491 
1º Tem 500 110 140 170 50 20 100 445 1535 
2º Tem 250 90 40 102 482 
III - Oficiais Temporários

1º Tem 29* 80* 36* 14* 159 
2º Tem 60* 54* 40* 46* 

Total 2260 341 754 588 147 64 312 1056 

Grande Total 5914 
* Vagas destinadas a Oficiais Temporários, atualmente ocupadas por Oficiais de Carreira e que deverão ser absorvidas gradualmente.

Art. 2º - Os Oficiais de Carreira que excederem os valores fixados para os primeiros postos dos Quadros, apresentados no item Il do artigo 1º, continuarão a ser numerados regularmente, em ordem hierárquica, ocupando vagas destinadas a Oficiais Temporários, até que os dispositivos de regulagem de fluxo de carreira permitam que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º - 24 (vinte e quatro) vagas do Posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Aviadores, somente serão preenchidas a partir do 2º semestre de 1981.

Art. 4º - Através de Portaria, o Ministro da Aeronáutica deverá fixar os valores para os postos, por Especialidade, no Quadro de Oficiais Especialistas.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos"