Decreto nº 85.662 de 22/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1981

Reabre ao Ministério das Relações Exteriores, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1980, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 85.555, de 18 de dezembro de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Relações Exteriores, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1980, no valor de Cr$664.000.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.876, de 09 de dezembro de 1980 e aberto pelo Decreto nº 85.555, de 18 de dezembro de 1980.

Art. 2º - O crédito especial ora reaberto se destina ao Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"