Decreto nº 85.660 de 22/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1981

Autoriza o funcionamento das habilitações Orientação Educacional e Supervisão Escolar no curso de Pedagogia da Faculdade Adventista de Educação, com sede na capital de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.405/80, conforme consta do Processo nº 1.328/80-CFE e 243.484/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações Orientação Educacional e Supervisão Escolar no curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade Adventista de Educação, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Carlos Ludwig"