Decreto nº 85.657 de 22/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1981

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, em Ilhéus, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.189/80, conforme consta do Processo nº 1.706/76- CFE e 243.274/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitações em Biologia, Matemática, Física e Química da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, com sede na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Carlos Ludwig"