Decreto nº 85.653 de 22/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS construir Oleodutos, ligando a Refinaria Alberto Pasgualini (REFAP), em Canoas, à Companhia Petroquímica do Sul (COPESUL), em Triunfo, no Estado do Rio Grande do Sul, e Leitos de Anodos do Sistema de Proteção Catódica das Tubulações, integrantes do Empreendimento dos Oleodutos REFAP/COPESUL (COLSUL),
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados em faixas de terras de aproximadamente 398.275,97 m2 (trezentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta e cinco metros e noventa e sete decímetros quadrados), nos Municípios de Canoas e Triunfo, no Estado do Rio Grande do Sul, assinalados nas plantas constantes do Processo MME nº 608.446/80.
Parágrafo único.- As faixas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 398.275,97 m², assim se descrevem e caracterizam:
FAIXA DOS OLEODUTOS = Faixa de terras com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto A-11+14,51, correspondente ao Marco 0 (zero), de Coordenadas UTM-6.695.031,01N e 485.052,74E, situado na área da Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), Município de Canoas, daí se desenvolvendo com rumo aproximado Sul até atingir o Ponto A-9+23,70, de Coordenadas UTM-6.694.940,37N e 485.047,25E, prosseguindo neste rumo até o Ponto A-8+22,77, de Coordenadas UTM-6.694.891,80N e 485.031,92E.
Deste ponto, prossegue com rumo aproximado de sudoeste passando pelo Ponto A-7+20,42, de Coordenadas UTM-6.694.857,08N e 484.992,74E, prosseguindo neste rumo até atingir o Ponto A-6+18,07, de Coordenadas UTM-6.694.846,60N e 484.941,45E, deste ponto prossegue com rumo aproximado de oeste até o Ponto 27, de Coordenadas UTM-6.694.947,17N e 483.276,67E.
Deste ponto, a diretriz se desenvolve com rumo aproximado de oeste até atingir o Ponto 39+22,00, de Coordenadas UTM-6.694.985,66N e 482.655,98E e daí prossegue com rumo aproximado de noroeste, cruzando a seguir a Rodovia Federal BR-116, na altura do quilômetro 10,28 (Trecho Porto Alegre - Esteio), e prosseguindo neste rumo cruza a Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, na altura da estaca 771+14,35 até atingir o Ponto 42+29,66, de Coordenadas UTM-6.695.023,26N e 482.502,90E. Deste ponto, prossegue com rumo aproximado de oeste até o Ponto 80, de Coordenadas UTM-6.695.145,66N e 480.636,87E. Deste ponto, o eixo da diretriz se desenvolve com rumo aproximado de sudoeste até atingir o Ponto 119+25,00 de Coordenadas UTM-6.694.858,18N e 478.684,20E e daí prossegue com rumo aproximado de noroeste, cruzando a Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (Ramal Ferroviário Industrial), na altura da estaca 221+12,00 e prosseguindo neste rumo até atingir o Ponto 124, de Coordenadas UTM-6.694.903,68N e 478.463,98E. Deste ponto, prossegue com rumo aproximado de sudoeste até o Ponto C-0+10,23, de Coordenadas UTM 6.694.737,54N e 477.962,81E e daí prossegue com rumo aproximado de oeste até atingir o Ponto C-07, de Coordenadas UTM-6.694.760,95N e 477.623,98E. Deste ponto prossegue com rumo aproximado de sudoeste passando pelo Ponto C-12, de Coordenadas UTM-6.694.653,37N e 477.398,44E e prosseguindo neste rumo passa pelo Ponto C-15+28,04, de Coordenadas UTM-6.694.590,44N e 477.231,90E, até atingir o Ponto 155, de Coordenadas UTM-6.694.527,08N e 476.964,48E. Deste ponto, prossegue com rumo aproximado de sudoeste passando pelo Ponto 161 de Coordenadas UTM-6.694.351,55N e 476.721,19E e prosseguindo neste rumo passa pelo Ponto 162+18, de Coordenadas UTM-6.694.295,33N e 476.683,05E, e daí prossegue no mesmo rumo até atingir o Ponto E-1+1,97, de Coordenadas UTM-6.694.259,75N e 476.609,48E. Deste ponto, o eixo da diretriz se desenvolve com rumo aproximado oeste, passando pelo Ponto E-08+6,27, de Coordenadas UTM-6.694.278,59N e 476.255,87E, prosseguindo neste rumo até o Ponto E-11+7,95, de Coordenadas UTM-6.694.287,72N e 476.104,66E. Deste ponto, prossegue com rumo aproximado de noroeste, atravessa o Rio dos Sinos e prossegue passando até o Ponto 178+4,83, de Coordenadas UTM-6.694.374,43N e 475.919,26E e prossegue em rumo aproximado de noroeste até o Ponto 181+25, de Coordenadas UTM-6.694.431,19N e 475.758,84E. Deste ponto a diretriz prossegue com rumo aproximado de noroeste passando pelo Ponto B-02+43,65, de Coordenadas UTM-6.694.524,90N e 475.650,18E, e prosseguindo neste rumo até atingir o Ponto B-3+23,65, de Coordenadas UTM-6.694.540,01N e 475.624,33E. Deste ponto prossegue com rumo aproximado oeste, até atingir o Ponto B-04+3,65, de Coordenadas UTM-6.694.540,30N e 475.594,33E. Deste ponto prossegue com rumo aproximado sudoeste passando pelo Ponto B-06+6,85, de Coordenadas UTM-6.694.489,40N e 475.504,51E e prosseguindo neste rumo até o Ponto B-08+47, de Coordenadas UTM-6.694.451,60N e 475.369,53E. Deste ponto a diretriz se desenvolve com rumo aproximado de oeste até o Ponto B-09+40,18, de Coordenadas UTM-6.694.452,90N e 475.326,37E. Deste ponto prossegue com rumo aproximado de noroeste passando pelo Ponto B-13+25 de Coordenadas UTM-6.694.545,60N e 475.166,59E, prosseguindo neste mesmo rumo passando pelo Ponto.B-16, de Coordenadas UTM-6.694.607,60N e 475.058,21E, e daí prossegue neste rumo de noroeste até atingir o Ponto B-17+47,50 de Coordenadas UTM-6.694.653,40N e 474.972,22E e deste ponto prossegue com rumo aproximado de noroeste até o Ponto B-18+47,99, de Coordenadas UTM-6.694.666,60N e 474.923,49E. Deste ponto prossegue com rumo aproximado de noroeste passando pelo Ponto B-24+22,21, de Coordenadas UTM-6.694.804,00N e 474.686,35E e prossegue neste rumo até o Ponto B-28+21,00, de Coordenadas UTM-6.694.904,10N e 474.514,66E até atingir o Ponto B-28+41,96, de Coordenadas UTM-6.694.912,70N e 474.495,59E e daí no mesmo rumo até o Ponto B-30+25 de Coordenadas UTM-6.694.957,50N e 474.423,36E. Deste ponto a diretriz se desenvolve com rumo aproximado de noroeste passando pelo Ponto B-32+6, de Coordenadas UTM-6.694.993,90N e 474.353,24E e daí prossegue neste rumo até o Ponto B-33, de Coordenadas UTM-6.695.015,50N e 474.314,91E, passando pelo Ponto B-35+10,36, de Coordenadas UTM-6.695.069,20N e 474.218,54E até atingir o Ponto B-37+11,85, de Coordenadas UTM-6.695.101,30N e 474.134,22E. Deste ponto, prossegue com rumo aproximado de noroeste até o Ponto B-39, de Coordenadas UTM-6.695.125,40N e 474.049,47E. Deste ponto a diretriz prossegue com rumo aproximado de oeste até o Ponto B-45+7,49, de Coordenadas UTM-6.695.146,10N e 473.742,79E e a partir deste ponto a diretriz prossegue com rumo aproximado de sudoeste passando pelo Ponto B-61+20, de Coordenadas UTM-6.694.987,50N e 472.946,30E e neste rumo vai até o ponto B-62+35, de Coordenadas UTM-6.694.973,80N e 472.882,78E, cruza a Estrada Municipal Morretes-Santa Rita e prossegue no mesmo rumo até o Ponto B-64+31, de Coordenadas UTM-6.694.955,90N e 472.788,50E e a partir daí com rumo aproximado de sudoeste passando pelo Ponto B-69+18,91, de Coordenadas UTM-6.694.816,23N e 472.595,74E, e neste rumo prossegue até o Ponto 248, de Coordenadas UTM-6.694.803,25N e 472.522,07E e prossegue neste rumo até o Ponto D-1+49,04, de Coordenadas UTM-6.694.731,55N e 472.324,79E. Deste ponto, com rumo aproximado de oeste prossegue até o Ponto D-8+17,50, de Coordenadas UTM-6.694.747,98N e 472.006,12E e neste rumo prossegue até o Ponto D-8+43,52, de Coordenadas UTM-6.694.747,28N e 471.980,12E. Deste ponto a diretriz se desenvolve em rumo aproximado de sudoeste passando pelo Ponto 274, de Coordenadas UTM-6.694.640,17N e 471.238,63E e prossegue neste rumo até o Ponto 284, de Coordenadas UTM-6.694.444,97N e 470.778,91E. Deste ponto Deste ponto, com rumo aproximado de oeste, prossegue até o Ponto G-22+29,70, de Coordenadas UTM-6.692.852,31N e 464.062,97E e prossegue com rumo aproximado de sudoeste passando pelo Ponto G-25+0,37, de Coordenadas UTM-6.692.786,49N e 463.961,83E e neste mesmo rumo prossegue até atingir o Ponto G-27+21,00, de Coordenadas UTM-6.692.720,44N e 463.860,88E e prossegue neste rumo passando pelo Ponto G-36, de Coordenadas UTM-6.692.485,09N e 463.502,19E, até atingir o Ponto G-39+30,55, de Coordenadas UTM-6.692.392,03N e 463.347,47E. Deste ponto, com rumo aproximado de noroeste, a diretriz prossegue atravessando o Ramal Ferroviário Porto Alegre - Santa Maria, da Rede Ferroviária Sociedade Anônima, até atingir o ponto da tubovia da COPESUL, de Coordenadas 1.000,00N e 1.156,00E, onde termina com uma extensão total de 24.073,90m (vinte e quatro mil, setenta e três metros e noventa centímetros), tudo de conformidade com os desenhos DE-811.1-010.101 - EET-01 Rev.A, DE-811.1-010.037-EET-01 a 035 REV.0, DE-811.1-010-037-PEO-01 a 06 REV.0.
FAIXAS DOS LEITOS DE ANODOS PARA O SISTEMA DE PROTEÇÃO CATÓDICA DAS TUBULAÇÕES, que assim se descrevem:
Faixa do Leito de Anodos nº 1 = Dividida em duas áreas, assim descritas:
ÁREA I = Faixa de terras ao sul da faixa de terras dos Oleodutos REFAP/COPESUL, na altura do Km 9,14, inscrita no retângulo ABDC que se inicia no ponto A, de Coordenadas UTM-6.694.268,80N e 476.252,01E, daí se desenvolve com rumo aproximado de sul, numa extensão de 211,05m até o ponto B de Coordenadas UTM-6.694.058,16N e 476.238,81E, e deste ponto se desenvolve com rumo aproximado de leste, numa extensão de 5,00m até o ponto D, de Coordenadas UTM-6.694.057,86N e 476.243,81E e deste ponto se desenvolve com rumo aproximado de norte, com uma extensão de 211,05m até o ponto C, de Coordenadas UTM-6.694.268,50N e 476.257,01E e deste ponto se desenvolve com rumo aproximado de oeste, numa extensão de 5,00m até atingir o ponto inicial A, onde termina, localizada no município de Canoas, tudo de conformidade com o desenho DE-811.1-010.037-PEO-05 Revisão "O".
ÁREA II - Faixa de terras ao norte da faixa de terras dos Oleodutos REFAP/COPESUL, na altura do KM 9,14, inscrita no retângulo EGHF, que se inicia no ponto E, de Coordenadas UTM-6.694.288,76N e 476.253,26E, daí se desenvolve com rumo aproximado de norte, numa extensão de 36,55m até o Ponto G, de Coordenadas UTM-6.694.325,24N e 476.255,55E e deste ponto se desenvolve com rumo aproximado de leste, numa extensão de 7,00m até o Ponto H, de Coordenadas UTM-6.694.324,82N e 476.262,54E e deste ponto se desenvolve com rumo aproximado de sul, numa extensão de 36,55m até o Ponto F, de Coordenadas UTM-6.694.288,35N e 476.260,25E e deste ponto se desenvolve com rumo aproximado de oeste, numa extensão de 7,00m até atingir o ponto inicial e onde termina, localizada no Município de Canoas, tudo de conformidade com o desenho DE-811.1-010.037-PEO-05, Revisão "O".
FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 2 - Faixa de terras com 5,00m de largura cujo eixo se inicia no ponto A de de Coordenadas UTM-6.6.92.598,41N e 465.075,33E, situado na interseção deste eixo, com o limite esquerdo da faixa de terras do oleoduto (sentido REFAP/COPESUL), com rumo aproximado de sudoeste prossegue até o Ponto 314+32,91, de Coordenadas UTM-6.694.042,43N e 469.301,55E. Deste ponto com rumo aproximado de oeste passa pelo Ponto 317, de Coordenadas UTM-6.694.053,60N e 469.185,11E e a partir deste ponto com rumo aproximado de sudoeste até o Ponto 370+14,28, de Coordenadas UTM-6.693.208,98N e 466.661,38E. Deste ponto com rumo aproximado de sudoeste, passa pelo Ponto 370+34,28, de Coordenadas UTM-6.693.196,54N e 466.645,75E cruza o Ramal Ferroviário (Tronco-Sul), da Rede Ferroviária Sociedade Anônima, na altura do Km 28+941, até atingir o Ponto 372+48,42, de Coordenadas UTM-6.693.101,69N e 466.582,45E. Deste ponto com rumo aproximado de sudoeste passa pelo Ponto 373+24,42, de Coordenadas UTM-6.693.088,61N e 466.560,00E e a partir deste ponto, a diretriz se desenvolve com rumo aproximado de oeste, passando pelo Ponto 382+15,30, de Coordenadas UTM-6.693.075,11N e 466.119,78E e prossegue neste rumo até o Ponto 390+12,77, de Coordenadas UTM-6.693.062,59N e 465.722,92E até o Ponto 390+42,77, de Coordenadas UTM 6.693.056,59N e 465.693,56E. Deste ponto, com rumo aproximado de sudoeste prossegue passando pelo Ponto 391+22,77, de Coordenadas UTM-6.693.036,70N e 465.671,14E próximo à travessia do Rio Caí, divisa Municipal até o Ponto 396+30, de Coordenadas UTM-6.692.792,82N e 465.589,94E. Deste ponto, já em terras do Município de Triunfo, a diretriz prossegue com rumo aproximado de sudoeste passando pelo Ponto 397+15,00, de Coordenadas UTM-6.692.769,63N e 465.563,78E e neste mesmo rumo prossegue até o Ponto GO, de Coordenadas UTM-6.692.608,74N e 465.159,63E. Deste ponto, com rumo aproximado de sudoeste prossegue até o Ponto G2+7,20, de Coordenadas UTM-6.692.608,32N e 465.052,43E. Deste ponto, a diretriz se desenvolve com rumo aproximado de oeste até o Ponto G-20+27,50, de Coordenadas UTM-6.692.852,69N e 464.165,17E.
daí se desenvolvendo com rumo aproximado de sudeste, numa extensão de 33,97m até o Ponto B, de Coordenadas UTM-6.692.580,24N e 465.104,03E e deste ponto, com rumo aproximado de sul, numa extensão de 263,01m até atingir o Ponto C, de Coordenadas UTM-6.692.332,39N e 465.192,05E onde termina, localizada no Município de Triunfo, tudo de conformidade com o desenho DE-811.1-010.037-PEO-06, Revisão "O".
Art. 2º - A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos de artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"