Decreto nº 85.652 de 22/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1981
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima-CAER, autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$30.040.223,22 (trinta milhões, quarenta mil, duzentos e vinte e três cruzeiros e vinte e dois centavos) para Cr$76.445.254,92 (setenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e noventa e dois centavos).
Art. 2º - Os recursos para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$46.405.031,70 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil, trinta e um cruzeiros e setenta centavos), são os constantes do Balanço Geral da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, encerrado em 31 de dezembro de 1979, a saber:
- Correção Monetária do Ativo Imobilizado | 24.318.412,03 |
- Outras Reservas de Capital | 118.605,74 |
- Créditos para integralização de aumento de Capital | 5.098.954,67 |
- Subvenções capitalizáveis do Governo do Território Federal de Roraima | 16.869.059,26 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"