Decreto nº 85.651 de 22/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1981
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Belém, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Banco Nacional da Habitação - B.N.H., e para execução de programas habitacionais de interesse social, os terrenos situados no Município de Belém, Estado do Pará, localizados no interior da poligonal indicada na planta constante do Processo nº 00-80-03811-5/MI, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior, assim descrita: Partindo do ponto A - localizado à beira da Estrada Arthur Bernardes, distante, pelo alinhamento desta estrada, 363,00 m da margem direita do Igarapé do Una, junto da cerca que limita a propriedade das Centrais Elétricas do Pará - CELPA, segue pelo alinhamento desta referida cerca, numa distância de 694,00 m até atingir o ponto B, confrontando, em toda a extensão, com terras de propriedade da CELPA. Desse ponto B, flecte à esquerda com um ângulo interno de 256º30', seguindo em linha reta pelo alinhamento da cerca que limita a propriedade da CELPA, numa distância de 730,00 m até atingir o ponto C, confrontando, em toda a extensão, com terras de propriedade da CELPA. Desse ponto C, flecte à direita com um ângulo interno de 87º00', seguindo pelo alinhamento da cerca que limita a propriedade da Cia. Docas do Pará - CDP, numa extensão de 850,00 m até encontrar o ponto D, à margem do antigo Leito do Igarapé São Joaquim, confrontando, em toda a extensão, com terras de propriedade da CDP. Desse ponto D, flecte à esquerda com ângulo interno de 276º00', seguindo pelo alinhamento da cerca que limita a propriedade da CDP, numa extensão de 870,00 m até encontrar o ponto E, confrontando, em toda a extensão, com terras de propriedade da CDP. Desse ponto E, flecte à direita com um ângulo interno de 84º00', seguindo em linha reta, numa distância de 712,00 m até encontrar o ponto F, confrontando, em toda a extensão, com terras de propriedade da Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB-PA. Desse ponto F, flecte à direita, com um ângulo interno de 90º00', numa distância de 210,00 m até encontrar o ponto G, confrontando, em toda a extensão, com terras de propriedade do Selton Hotel S.A. Desse ponto G, flecte à esquerda com um ângulo interno de 270º00', seguindo numa distância de 232,00 m até encontrar o ponto H, localizado à margem da Av. Júlio César, confrontando, em toda a extensão, com terras de propriedade do Selton Hotel S.A. Desse ponto H, flecte à direita com um ângulo interno de 135º00', seguindo pelo alinhamento da referida Avenida numa extensão de 108,00 m até encontrar o ponto I, localizado na interseção do antigo leito do Igarapé São Joaquim com a referida Avenida. Desse ponto I, flecte à direita seguindo pelo antigo leito do Igarapé São Joaquim numa extensão de aproximadamente 1.630,00 m até encontrar o ponto J, localizado na interseção da passagem São Sebastião com o referido lgarapé. Desse ponto J, flecte à esquerda, seguindo numa extensão de aproximadamente 580,00 m pelo alinhamento da passagem São Sebastião até encontrar o ponto K, localizado no margem da Av. Pedro Álvares Cabral. Desse ponto K, flecte à direita seguindo pela margem da referida Avenida, numa extensão de aproximadamente 780,00 m até o ponto L, localizado na interseção da passagem São Benedito com a Avenida Pedro Álvares Cabral. Desse ponto L, flecte à direita, seguindo pelo alinhamento da passagem São Benedito, numa extensão de aproximadamente 80,00 m até encontrar o ponto M, localizado na margem do leito do lgarapé São Joaquim. Desse ponto M, flecte à esquerda seguindo pelo leito do Igarapé São Joaquim, numa extensão de aproximadamente 640,00 m até encontrar o ponto N, Iocalizado na interseção da travessa Barão do Triunfo com o referido igarapé. Desse ponto N, flecte à esquerda, seguindo pelo alinhamento da travessa Barão do Triunfo, numa extensão de aproximadamente 160,00 m até encontrar o ponto O, localizado à margem da Av. Pedro Álvares Cabral. Desse ponto O, flecte à direita, seguindo pelo alinhamento da Av. Pedro Álvares Cabral, numa extensão de aproximadamente 280,00 m até encontrar o ponto P, localizado na interseção da passagem São João com a referida Avenida. Desse ponto P, flecte à direita, seguindo pelo alinhamento da passagem São João, numa extensão de aproximadamente 330,00 m, até encontrar o ponto Q, localizado na interseção dessa passagem com a passagem Boca do Acre. Desse ponto Q, flecte à esquerda, seguindo em linha reta, numa extensão de 350,00 m até encontrar o ponto R, localizado à margem da estrada Arthur Bernardes, na interseção com a passagem União. Desse ponto R, flecte à direita, seguindo pelo alinhamento da estrada Arthur Bernardes, numa extensão de aproximadamente 810,00 m até encontrar o ponto A, ponto inicial desta descrição.
Parágrafo único. Nos terrenos de marinha, abrangidos pela área descrita neste artigo, a declaração de interesse social incidirá, apenas, sobre o domínio útil, se transferido a terceiros, e benfeitorias neles existentes.
Art. 2º O Banco Nacional da Habitação fica autorizado a promover, com os seus próprios recursos, amigável ou judicialmente, a desapropriação da área descrita no artigo 1º, deste Decreto, podendo, ainda, para imissão provisória na posse dessa área, alegar urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"