Decreto nº 85.647 de 20/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 1981
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Medicina de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1330/80, conforme consta do Processo nº 1556/79-CEE e 239.787/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com as habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, ministrado pela Faculdade de Medicina de Marília, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig"