Decreto nº 85.643 de 15/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1981
Autoriza o funcionamento de cursos de Tecnólogos, na Faculdade de Tecnologia de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 412/80, conforme consta do Processo nº 6 383/78-CFE e 243 332/80 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Tecnólogo em Planejamento Administrativo e Programação Econômica, de Tecnólogo em Formação de Secretário e de Tecnólogo em Construção Civil, modalidade Edifícios, a serem ministrados pela Faculdade de Tecnologia de Rio Claro, mantida pela Sociedade Rioclarense de Ensino, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig"