Decreto nº 85.642 de 15/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1981

Autoriza o funcionamento das Licenciaturas Plenas no curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 817/80, conforme consta do Processo nº 634/78-CFE e 228 324/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento em regime especial, das Licenciaturas Plenas em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, e em Língua Estrangeira Moderna - Inglês, e Literaturas de Língua Inglesa, no curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Carlos Ludwig"