Decreto nº 85.641 de 15/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1981

Concede à Companhia Usinas Nacionais autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Usinas Nacionais autorizada a aumentar o seu capital social, de Cr$116.406.383,00 (cento e dezesseis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros) para até Cr$816.406.383,00 (oitocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 15 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"