Decreto nº 85.637 de 14/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1981

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1980, em todos os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidos, para o ano de 1980, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadro de Oficiais Aviadores: 

Coronel ............................................................. 1/5 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel ............................................... 19/100 do efetivo do posto e 
Major ................................................................ 1/10 do efetivo do posto. 

Quadro de Oficiais Intendentes: 

Coronel ............................................................. 1/3 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel ............................................... 1/5 do efetivo do posto e 
Major ................................................................ 1/6 do efetivo do posto. 

Quadro de Oficiais Engenheiros: 

Coronel ............................................................. 1/5 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel ............................................... 1/5 do efetivo do posto e 
Major ................................................................ 1/6 do efetivo do posto. 

Quadro de Oficiais Médicos: 

Coronel ............................................................. 1/5 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel ............................................... 1/6 do efetivo do posto e 
Major ................................................................ 1/7 do efetivo do posto. 

Quadro de Oficiais Farmacêuticos: 

Coronel ............................................................. 1/4 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel ............................................... 1/4 do efetivo do posto e 
Major ................................................................ 1/4 do efetivo do posto. 

Quadro de Oficiais Dentistas: 

Coronel ............................................................. 1/4 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel ............................................... 1/5 do efetivo do posto e 
Major ................................................................ 1/5 do efetivo do posto. 

Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica: 

Tenente-Coronel ............................................... 1/4 do efetivo do posto 
Major ................................................................ 1/5 do efetivo do posto e 
Capitão ............................................................. 1/6 do efetivo do posto. 

Quadro de Oficiais Especialistas: 
Especialidades: Aviões, Comunicações, Fotografia e Armamento: 

Tenente-Coronel ............................................... 1/4 do efetivo do posto 
Major ................................................................ 1/5 do efetivo do posto e 
Capitão ............................................................. 1/6 do efetivo do posto. 

Especialidades: Meteorologia e Controle de Tráfego Aéreo: 

Tenente-Coronel ............................................... 1/4 do efetivo do posto 
Major ................................................................ 1/5 do efetivo do posto e 
Capitão ............................................................. 1/5 do efetivo do posto. 

Especialidades: Suprimento Técnico: 

Tenente-Coronel ............................................... 1/4 do efetivo do posto 
Major ................................................................ 1/4 do efetivo do posto e 
Capitão ............................................................. 1/6 do efetivo do posto. 

Especialidades: Administração: 

Capitão ............................................................. 1/5 do efetivo do posto e 
1º Tenente ....................................................... 1/7 do efetivo do posto. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 14 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos"