Decreto nº 85.635 de 13/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1981
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1980, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 61, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:
Art. 1º Para fins de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII, do artigo 61, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1980, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:
I - Corpo da Armada | Proporções: |
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. | 1/8 |
Capitães-de-Fragata......................................................................................... | 11/80 |
Capitães-de-Corveta......................................................................................... | 1/20 |
Il - Corpo de Fuzileiros Navais | Proporções: |
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. | 1/8 |
Capitães-de-Fragata......................................................................................... | 1/15 |
Capitães-de-Corveta......................................................................................... | 1/20 |
III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. | 1/8 |
Capitães-de-Fragata......................................................................................... | 1/15 |
Capitães-de-Corveta......................................................................................... | 1/20 |
IV - Corpo de Intendentes da Marinha | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. | 1/8 |
Capitães-de-Fragata......................................................................................... | 1/15 |
Capitães-de-Corveta......................................................................................... | 1/20 |
V - Corpo de Saúde da Marinha | |
a) Quadro de Médicos: | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. | 1/8 |
Capitães-de-Fragata......................................................................................... | 1/12 |
Capitães-de-Corveta......................................................................................... | 1/20 |
b) Quadro de Farmacêuticos: | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. | 1/8 |
Capitães-de-Fragata......................................................................................... | 1/15 |
Capitães-de-Corveta......................................................................................... | 1/20 |
c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas: | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. | 1/8 |
Capitães-de-Fragata......................................................................................... | 1/15 |
Capitães-de-Corveta......................................................................................... | 1/20 |
VI - Quadro de Oficiais Auxiliares | Proporções: |
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada: | |
Capitães-de-Fragata......................................................................................... | 1/4 |
Capitães-de-Corveta......................................................................................... | 1/6 |
Capitães-Tenentes........................................................................................... | 1/10 |
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais: | |
Capitães-de-Fragata......................................................................................... | 1/4 |
Capitães-de-Corveta......................................................................................... | 1/6 |
Capitães-Tenentes........................................................................................... | 1/10 |
c) Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais: | |
Capitães-Tenentes........................................................................................... | 1/4 |
Primeiros-Tenentes.......................................................................................... | 1/10 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de janeiro de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Maximiano Fonseca."