Decreto nº 85.635 de 13/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1981

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1980, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 61, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:

Art. 1º Para fins de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII, do artigo 61, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1980, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

I - Corpo da Armada Proporções: 
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. 1/8 
Capitães-de-Fragata......................................................................................... 11/80 
Capitães-de-Corveta......................................................................................... 1/20 
Il - Corpo de Fuzileiros Navais Proporções: 
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. 1/8 
Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/15 
Capitães-de-Corveta......................................................................................... 1/20 
III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais  
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. 1/8 
Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/15 
Capitães-de-Corveta......................................................................................... 1/20 
IV - Corpo de Intendentes da Marinha  
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. 1/8 
Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/15 
Capitães-de-Corveta......................................................................................... 1/20 
V - Corpo de Saúde da Marinha  
a) Quadro de Médicos:  
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. 1/8 
Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/12 
Capitães-de-Corveta......................................................................................... 1/20 
b) Quadro de Farmacêuticos:  
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. 1/8 
Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/15 
Capitães-de-Corveta......................................................................................... 1/20 
c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas:  
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................. 1/8 
Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/15 
Capitães-de-Corveta......................................................................................... 1/20 
VI - Quadro de Oficiais Auxiliares Proporções: 
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada:  
Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/4 
Capitães-de-Corveta......................................................................................... 1/6 
Capitães-Tenentes........................................................................................... 1/10 
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais:  
Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/4 
Capitães-de-Corveta......................................................................................... 1/6 
Capitães-Tenentes........................................................................................... 1/10 
c) Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais:  
Capitães-Tenentes........................................................................................... 1/4 
Primeiros-Tenentes.......................................................................................... 1/10 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de janeiro de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Maximiano Fonseca."