Decreto nº 85.631 de 07/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1981
Vincula ao Ministério da Justiça a Empresa Brasileira de Notícias, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º A Empresa Brasileira de Notícias, para efeito da supervisão de que trata o Título lV do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a ser vinculada ao Ministério da Justiça, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão técnica e da fiscalização específica do Órgão Central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, a que fica sujeita como integrante do referido Sistema, nos termos do Decreto nº 83.539, de 4 de junho de 1979.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ibrahim Abi-Ackel.
Golbery do Couto e Silva."