Decreto nº 85.629 de 07/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1981

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 29.714, de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - O órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste decreto.

Art. 3º - A partir da data da publicação deste decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos de quaisquer retribuições que porventura venham percebendo, a qualquer titulo e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-familía.

Art. 4º - Os efeitos financeiros deste decreto vigorarão a partir da data do exercício de cada servidor no emprego objeto da inclusão no Plano de Classificação de Cargos, com base nos valores de salário então vigentes e observados os reajustamentos subseqüentes, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de Janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Carlos Ludwig"