Decreto nº 85.626 de 07/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1981
Autoriza o aumento do capital da Companhia Docas do Ceará - CDC.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social subscrito da Companhia Docas do Ceará - CDC de Cr$225.346.836,000 (duzentos e vinte e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros) para Cr$408.837.807,00 (quatrocentos e oito milhões, oitocentos e trinta e sete mil, oitocentos e sete cruzeiros) permanecendo o valor do capital autorizado em Cr$461.220.928,00 (quatrocentos e sessenta e hum milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 1981, 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende"