Decreto nº 85.626 de 07/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1981

Autoriza o aumento do capital da Companhia Docas do Ceará - CDC.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social subscrito da Companhia Docas do Ceará - CDC de Cr$225.346.836,000 (duzentos e vinte e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros) para Cr$408.837.807,00 (quatrocentos e oito milhões, oitocentos e trinta e sete mil, oitocentos e sete cruzeiros) permanecendo o valor do capital autorizado em Cr$461.220.928,00 (quatrocentos e sessenta e hum milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1981, 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eliseu Resende"