Decreto nº 85.625 de 07/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1981

Autoriza o aumento do capital da Companhia Brasileira de Dragagem - CBD.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social subscrito da Companhia Brasileira de Dragagem, de Cr$403.912.954,00 (quatrocentos e três milhões, novecentos e doze mil, novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros) para Cr$763.838.504,00 (setecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e quatro cruzeiros) e o capital autorizado de Cr$501.327.000,00 (quinhentos e hum milhões, trezentos e vinte e sete mil cruzeiros) para Cr$763.838.504,00 (setecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e quatro cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eliseu Resende"