Decreto nº 85.624 de 07/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1981
Autoriza o aumento do capital da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social subscrito da Companhia Docas do Maranhão-CODOMAR de Cr$479.046.574,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros) para Cr$597.696.141,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e hum cruzeiros) e o capital autorizado de Cr$561.486.347,00 (quinhentos e sessenta e hum milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros) para Cr$597.696.141,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e hum cruzeiros)
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de Janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende"