Decreto nº 85.624 de 07/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1981

Autoriza o aumento do capital da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social subscrito da Companhia Docas do Maranhão-CODOMAR de Cr$479.046.574,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros) para Cr$597.696.141,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e hum cruzeiros) e o capital autorizado de Cr$561.486.347,00 (quinhentos e sessenta e hum milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros) para Cr$597.696.141,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e hum cruzeiros)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de Janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eliseu Resende"