Decreto nº 85.620 de 06/01/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1981
Autoriza o aumento de potência da Rádio Jornal Sul de Minas Ltda., na cidade de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.264/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO JORNAL SUL DE MINAS LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 784, de 02 de agosto de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 subseqüente.
Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 784/77.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 06 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Matos"