Decreto nº 85.617 de 06/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1981

Autoriza o aumento de potência da Rádio Difusora Maravilha Ltda., na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 202.029/79,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO DIFUSORA MARAVILHA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maravilha, Estado de santa Catarina, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 151, de 03 de fevereiro de 1976, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente.

Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 151/76.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 06 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"