Decreto nº 85.616 de 06/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1981

Autoriza o aumento de potência da Rádio Centro-Oeste de Pinhalzinho Ltda., na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 129.065./79,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1169, de 31 de outubro de 1977, publicada no Diário da União do dia 8 subseqüente.

Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1169/77.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 06 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"