Decreto nº 85.614 de 05/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1981

Autoriza o aumento de potência da Rádio Difusora de Casa Branca Ltda., na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.075/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Casa Branca, Estado de Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição, de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.108, de 24 de setembro de 1976, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente.

Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.108/76.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 janeiro de 1981; 160 da Independência a 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"